IMPORTÂNCIA DO COMITÊ GESTOR DO PLANO ITABIRA SUSTENTÁVEL

O Comitê Gestor do Plano Itabira Sustentável é instituído como uma estrutura de governança fundamental para moldar o futuro do município em direção ao desenvolvimento sustentável. Sua composição apresenta uma grande abrangência, integrando setor público, sociedade civil e iniciativa privada, demonstrando um compromisso coletivo com a construção da sustentabilidade pós-mineração.

Representatividade:
O Comitê Gestor é presidido pelo prefeito de Itabira e é composto por relevantes secretarias municipais, abrangendo desenvolvimento econômico, meio ambiente, obras, transporte e trânsito, desenvolvimento urbano e patrimônio cultural, além da comunicação social e a Procuradoria Geral do Município. A participação ativa da sociedade civil inclui representantes de entidades sindicais, organizações comunitárias, instituições de ensino superior, setor rural e industrial. A presença de três empresas de grande porte, incluindo a Vale, destaca o engajamento do setor privado.

Objetivos claros e abrangentes:
O Comitê Gestor tem como objetivos viabilizar parcerias e cooperações, atrair recursos técnicos e financeiros, integrar políticas públicas, assegurar a transparência dos processos e contribuir para o desenvolvimento sustentável. Suas atribuições abrangem a revisão periódica de programas e projetos, proposição de mecanismos para captação e gerenciamento de recursos, compatibilização com o planejamento orçamentário, contribuição para a elaboração de instrumentos de parcerias, além do monitoramento, avaliação e publicação de resultados.

Decreto que institui o Comitê Gestor:
O Comitê Gestor foi formalmente instituído por meio do Decreto Municipal n°4.553, datado de 21 de novembro de 2023, refletindo o compromisso e o respaldo legal para a condução eficiente do plano.

A criação do Comitê Gestor representa um passo crucial para a realização dos objetivos propostos, consolidando um compromisso coletivo em direção a um futuro sustentável para Itabira.

Clique no link para visualizar o DECRETO, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023:

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